A garantia do pleno direito de voto entra em sua fase final de proteção legal em todo o território nacional. A partir desta terça-feira (20) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades policiais ou judiciais. A medida vigora até 48 horas após o encerramento da votação. O Portal PRMais explica como funciona a imunidade eleitoral.
Exceções previstas no Código Eleitoral e apresentação ao juiz
A regra geral prevista na legislação conta com exceções específicas estabelecidas em lei para casos graves. As prisões continuam permitidas em situações de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Caso ocorra alguma detenção fora dessas hipóteses, o cidadão deve ser liberado imediatamente.
Proteção para candidatos, mesários e fiscais de partido
A imunidade se estende também aos postulantes e trabalhadores que atuam diretamente na organização do pleito. Os candidatos do segundo turno já contavam com a proteção desde o dia dez de outubro. A garantia abrange ainda os mesários e fiscais partidários durante o desempenho de suas funções. A legislação busca assegurar a lisura do processo.
Essa medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Assegurar que cada cidadão possa se deslocar livremente para votar fortalece o exercício da cidadania na nossa terra. A proteção das garantias individuais consolida a festa da democracia paranaense. O Paraná segue preparado para o próximo domingo.
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