Direto da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para confirmar a liminar que determinou a suspensão imediata da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) na disputa por uma vaga no Senado pelo Paraná nas Eleições de 2026. A deliberação corre no plenário virtual da Corte e valida a decisão individual proferida no final de semana pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques.
A maioria favorável à paralisação da campanha consolidou-se com o placar de 4 votos a 0. Acompanharam o posicionamento do relator os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. O julgamento virtual permanece aberto no sistema do tribunal para a coleta dos votos restantes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior, com previsão de encerramento até o final do dia.
Bloqueio do fundo eleitoral e veto às transmissões em rádio e TV
A decisão monocrática de Marques, tomada no sábado (19), atendeu a uma provocação feita pela Coligação Paraná para Todos. Além de interromper as atividades de rua e os atos de propaganda do pré-candidato no estado, o ministro determinou a exclusão imediata das inserções de Dallagnol do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de bloquear o repasse e a utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral na campanha.
O recurso acolhido pelo TSE questiona a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de candidatura do ex-procurador por um placar apertado de 4 votos a 3 na semana passada. A coligação contestou o entendimento regional sustentando a tese de que o candidato permanece enquadrado nos critérios de inelegibilidade estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.
Histórico de cassação e enquadramento na Lei da Ficha Limpa
Ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado pelo próprio TSE em 2023. Na ocasião, o plenário da Corte Superior concluiu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para esquivar-se de eventuais sanções graves e contornar as vedações da Lei da Ficha Limpa.
