Direto da redação
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais no País. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o texto estabelece a criação de um fundo garantidor — com dinâmica semelhante ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — para lastrear as operações de crédito de produtores atingidos por eventos climáticos extremos, dando segurança jurídica às instituições financeiras.
A medida é fruto de um acordo costurado entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, substituindo a proposta do Projeto de Lei (PL 5122/23). Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o arranjo buscou equilibrar o apoio financeiro aos produtores em momento de crise e a viabilidade das contas públicas. Por ter força de lei imediata, a MP já está em vigor, mas precisará ser analisada pelo Poder Legislativo em um prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Prazos estendidos, carência e redução de juros atendem do pequeno ao grande produtor
Para os produtores ou cooperativas rurais enquadrados no programa geral, o prazo de quitação das dívidas será de oito anos, com dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela de amortização. Já nos casos em que for comprovada uma perda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras devido a eventos climáticos extremos (entre 2019 e 2025), o prazo total para colocar as contas em dia sobe para até dez anos, mantendo a carência.
Os limites de crédito foram fixados em R$ 400 mil para agricultores do Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores, com recursos oriundos também dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO). As taxas de juros anuais foram reduzidas e variam conforme o perfil do produtor e a comprovação de perdas climáticas:
Tolerância zero a fraudes: MP prevê devolução de recursos e veto ao crédito rural
Para blindar o programa contra irregularidades, o texto traz regras rigorosas de fiscalização. Se um produtor ou cooperativa apresentar laudos técnicos falsos sobre perdas de safra ou renda, perderá imediatamente o benefício, terá que devolver integralmente os valores corrigidos e ficará proibido de acessar crédito rural subvencionado ou incentivos públicos pelo prazo de até cinco anos.
