A Câmara Municipal de Curitiba aprovou a cassação do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP) em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (20). O resultado favorável à perda do mandato registrou 29 votos a favor, dois contrários e uma abstenção entre os parlamentares. Logo após o encerramento do julgamento político, o relator da Comissão Processante, vereador Da Costa (Podemos), afirmou que o placar consolidou a lisura e o caráter técnico do trabalho. O parecer recomendava a perda definitiva do cargo público.
Falta de comprovação documental da defesa e provas de repasses reunidas no inquérito
O relator enfatizou a segurança no parecer elaborado ao analisar as teses apresentadas pelas partes durante as oitivas. O vereador cassado sustentava que os valores recebidos em dinheiro vivo eram oriundos de um empréstimo pessoal concedido a uma ex-assessora. No entanto, o parlamentar investigado não apresentou registros de mensagens, recibos ou documentos bancários que comprovassem a transação financeira alegada. Em contrapartida, os depoimentos prestados e as imagens da ação controlada do Gaeco confirmaram os repasses mensais de salários.
O parecer fundamentou-se nos elementos colhidos na Operação Déjà-vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. A investigação documentou a entrega de dinheiro espécie em uma sede ligada ao parlamentar e a apreensão de valores. Diante dos fatos, Da Costa reiterou que a palavra isolada do investigado não se sustentou contra o conjunto probatório. O plenário acolheu a tese de que a conduta configurou quebra gravíssima de decoro parlamentar exigido no Poder Legislativo.
Votação independente no plenário e próximos passos para a ocupação da vaga na Câmara
O relator declarou ter ficado satisfeito com a decisão soberana tomada pela ampla maioria do colegiado curitibano. Segundo o vereador, a aprovação expressiva demonstrou a independência das bancadas e a ausência de injustiças no processo punitivo. Cada parlamentar avaliou o relatório final sem interferências políticas e optar pela penalidade máxima prevista no regimento interno. A decisão da Casa de Leis encerra o ciclo administrativo e político do vereador cassado no mandato atual.
