Direto da redação
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto Estadual nº 13.977/2026, regulamentando a concessão de auxílio financeiro emergencial para empresas da cidade de Rio Bonito do Iguaçu. A medida injetará um montante global de 10 milhões de reais com o objetivo de reestruturar o comércio do município do Centro-Sul.
Os recursos liberados pelo Palácio Iguaçu serão distribuídos em cota única e não reembolsável para garantir o capital de giro das empresas locais. O dinheiro estadual será enviado diretamente ao Fundo Municipal de Calamidade Pública. Os valores individuais serão escalonados de acordo com o porte do negócio, divididos entre Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Manutenção de empregos é requisito obrigatório para o auxílio
Para garantir o direito de receber o subsídio a fundo perdido, os proprietários deverão cumprir exigências fiscais severas do programa estadual. As empresas contempladas precisam assinar um termo de compromisso se obrigando a manter as atividades e o número de funcionários por 12 meses. A demissão sem justa causa de colaboradores provocará o cancelamento do benefício e a cobrança de multas.
Empresas inativas na data do desastre climático perdem direito
O decreto estadual estabelece critérios rigorosos para evitar fraudes ou desvios. Apenas os estabelecimentos comerciais que comprovarem atividade regular na data exata do desastre meteorológico do ano passado receberão os valores. Empresas que se encontravam inativas, suspensas na Junta Comercial ou com sócios apresentando impedimentos jurídicos graves serão sumariamente desclassificadas do processo.
Os beneficiários do programa deverão guardar todos os comprovantes fiscais e notas de compra referentes ao uso do dinheiro pelo período de cinco anos. Os documentos de contabilidade interna poderão ser solicitados a qualquer momento por auditores da Secretaria de Indústria e do Tribunal de Contas. A concessão indevida ou o desvio do recurso para fins pessoais implicará sanções que incluem multa de 30% e inscrição em dívida ativa.
