Responsabilidade solidária e danos na entrega
Tem se tornado frequente nos canais de atendimento a abertura de protocolos denunciando entregadores que, ao não encontrarem o morador no endereço de destino, abandonam os pacotes na calçada ou arremessam as mercadorias por cima de muros e portões. A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explicou que essa conduta fere as diretrizes do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação nacional estabelece a responsabilidade solidária, determinando que tanto a plataforma vendedora quanto a empresa transportadora respondem pelos danos.
Caso o objeto venha a quebrar, amassar ou sofrer qualquer tipo de avaria decorrente desse descarte inadequado, o comprador tem o direito garantido por lei de formalizar uma reclamação contra ambas as empresas. Para resguardar seus direitos em Curitiba ou em qualquer comarca do interior, o cidadão deve registrar fotografias da embalagem danificada e armazenar os comprovantes de compra. Se o vício oculto ou o estrago físico não forem sanados de forma imediata pelas operadoras, o cliente pode exigir a substituição do item ou a devolução corrigida do dinheiro.
Prazos legais para produtos duráveis e não duráveis
O Código de Defesa do Consumidor estipula prazos diferenciados para a abertura de contestações a depender da natureza do material transacionado. No caso de itens não duráveis, como alimentos de consumo rápido ou serviços de lavanderia, o prazo legal para a reclamação é de 30 dias. Já para os produtos duráveis categoria que engloba eletrodomésticos, aparelhos celulares, móveis e reparos mecânicos estruturais, o prazo de contestação estende-se por até 90 dias, com a contagem cronológica iniciando-se estritamente após a entrega física do bem.
Para fechar o caso, o Procon-PR relembrou a existência do artigo 49 do CDC, que regulamenta o chamado direito de arrependimento. O consumidor dispõe do prazo soberano de sete dias corridos para desistir de qualquer contratação de serviço ou aquisição de mercadoria realizada fora do estabelecimento comercial físico, seja por aplicativos, telefone ou catálogos virtuais. A devolução dos valores nesses casos deve ocorrer de forma imediata e integral. O monitoramento contínuo das plataformas de e-commerce será mantido para coibir práticas abusivas no mercado de consumo paranaense.
