A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão expressiva de produtos irregulares na manhã do último domingo (18 de outubro de 2026) no norte do Paraná. Ao todo, 1.704 ampolas de um medicamento emagrecedor de origem estrangeira e sem qualquer regularização fiscal ou sanitária foram interceptadas no município de Mandaguari.
O flagrante e o disfarce nas caixas de brinquedos
Durante a entrevista com os ocupantes, os policiais questionaram sobre os pertences transportados. Um dos passageiros, um homem de 55 anos morador de Foz do Iguaçu, afirmou que levava apenas perfumes e caixas de jogos de tabuleiro infantis em sua bagagem.
No entanto, o peso excessivo e incomum de cinco caixas de brinquedo lacradas despertou a desconfiança da equipe. Ao abrirem as embalagens, os agentes descobriram o esquema: as caixas de jogos infantis eram utilizadas exclusivamente como disfarce para ocultar o carregamento clandestino das ampolas de emagrecedor estrangeiro.
Prisão e enquadramento legal
Diante da evidência do contrabando e da irregularidade sanitária, o passageiro recebeu voz de prisão em flagrante e foi informado sobre seus direitos constitucionais.
A conduta foi inicialmente enquadrada no crime previsto no Artigo 273 do Código Penal, que trata sobre falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. O suspeito e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil competente para a formalização dos procedimentos legais.
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