Uma investigação conduzida pelo braço operacional da segurança pública no interior do estado revelou um histórico crônico de abusos e agressões físicas extremas contra vulneráveis. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) formalizou, nesta segunda-feira (13), o indiciamento de um homem pelos crimes de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica e tortura. Os crimes de natureza grave foram praticados de forma continuada contra os próprios filhos do indivíduo, duas crianças de apenas 3 e 5 anos de idade, no município de Francisco Beltrão, localizado no Sudoeste paranaense.
Agressão em via pública disparou investigações
A ação do comitê de investigação criminal da PCPR teve como ponto de partida o monitoramento de uma ocorrência gravada no último dia 5 de julho. Naquela data, as crianças encontravam-se sob os cuidados temporários do genitor quando o homem foi flagrado por câmeras de segurança em plena via pública desferindo um chute violento contra o rosto da filha mais nova, de 3 anos. Após o mandado de intimação, o sujeito compareceu à delegacia, confirmou a agressão física e alegou de forma técnica que agiu irritado pelo choro e gritos da menor, alegando amnésia parcial. Pelo ato, ele recebeu voz de prisão preventiva.
O aprofundamento dos depoimentos e exames periciais coordenados pelo delegado Ricardo Moraes trouxe à tona outros dois episódios graves de violência intrafamiliar. Os investigadores descobriram que, no dia 2 de julho, o menino de 5 anos havia sido agredido na região da face com um pedaço de madeira. Imagens digitais com os hematomas provocados pelo objeto foram anexadas aos autos e enviadas para a produção de um laudo pericial indireto pela Polícia Científica, gerando um segundo indiciamento por lesão corporal.
Tortura por meio de castigos físicos intensos
O terceiro bloco de evidências coletadas pela rede de proteção à infância revelou requintes de crueldade nos métodos de correção aplicados pelo indiciado. Testemunhas e relatórios psicológicos confirmaram que o homem impunha às duas crianças a obrigação de permanecerem ajoelhadas por longos períodos sobre tampinhas de metal de garrafa, grãos de milho e feijão cru como punição rotineira. Devido ao intenso sofrimento físico e psíquico imposto aos menores, a PCPR enquadrou o investigado na Lei Federal de Tortura (Lei nº 9.455/1997).
O conjunto de indiciamentos foi totalmente blindado por provas testemunhais robustas, avaliações do corpo de psicólogos do município e as imagens de monitoramento de rua. O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público e emitiu medidas protetivas de urgência em favor da mãe, das crianças e de familiares próximos para mitigar riscos de retaliação. O homem, que não ostentava antecedentes criminais registrados no Paraná até então, foi transferido para o sistema penitenciário regional, onde aguardará o julgamento em regime de reclusão preventiva.
