Direto da redação
A Justiça Eleitoral alerta os eleitores sobre as condutas proibidas durante o pleito deste domingo. As restrições visam coibir a prática de boca de urna e proteger a liberdade de voto dos cidadãos. É proibida a tentativa de convencimento, distribuição de santinhos, carreatas e comícios nas proximidades das seções. As regras valem para todo o território nacional até o encerramento oficial da votação.
A legislação eleitoral veda expressamente a arregimentação de eleitores ou o uso de alto-falantes no dia. Também é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva. O objetivo das restrições é evitar pressões psicológicas ou tumultos que comprometam a tranquilidade do pleito. A fiscalização atuará com rigor nos arredores dos colégios eleitorais para coibir abusos e irregularidades.
Manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre preferência política continua permitida pela lei
A legislação garante ao eleitor o direito à livre manifestação individual e silenciosa de sua preferência. O cidadão pode votar utilizando adesivos, dísticos, broches, bandeiras ou camisetas do seu candidato. No entanto, o ato deve ser estritamente pessoal, sem abordagem a terceiros ou gritos de ordem. O uso de celulares e câmeras fotográficas na cabine de votação permanece expressamente proibido.
As regras de fiscalização também se aplicam de forma rigorosa ao ambiente digital e às redes sociais. Os candidatos e partidos estão proibidos de impulsionar ou publicar novos conteúdos no dia da eleição. As postagens divulgadas em datas anteriores podem permanecer disponíveis nas páginas e perfis oficiais dos postulantes. A veiculação de propaganda na internet durante o pleito configura infração e crime eleitoral.
Prática de boca de urna pode levar à prisão em flagrante e aplicação de multas pela Justiça
A prática do crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano. A pena privativa de liberdade pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período. Os infratores também estão sujeitos ao pagamento de multas estipuladas pela legislação eleitoral vigente. As denúncias de irregularidades podem ser enviadas em tempo real pelo aplicativo oficial Pardal.
