Direto da redação
As empresas privadas que possuem 100 ou mais funcionários têm até esta segunda-feira (31) para preencher e atualizar as informações sobre remuneração e praticas de igualdade salarial entre homens e mulheres. O envio dos dados deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área exclusiva para empregadores.
O levantamento anterior publicado pelo MTE revelou que a disparidade de rendimentos entre os gêneros no Brasil chegou a 21,3%, mantendo um patamar próximo a 20% desde o ano de 2023. De acordo com os dados mais recentes do governo federal, a remuneração média recebida pelas mulheres no mercado formal é de R$ 3.965,94, enquanto a média obtida pelos homens alcança R$ 5.039,68.
Regulamentação da lei, relatórios periódicos e penalidades
A obrigatoriedade de prestação dessas informações foi ampliada a partir de julho de 2023, com a sanção da Lei da Igualdade Salarial pelo governo federal. Desde a entrada em vigor da legislação, o MTE já elaborou cinco relatórios com diagnósticos sobre a disparidade no ambiente corporativo. O documento mais recente reuniu informações sobre a folha de pagamento referentes ao segundo semestre de 2025 e ao primeiro semestre de 2026.
As organizações que deixarem de cumprir o prazo ou omitirem informações sobre os critérios remuneratórios estão sujeitas a sanções administrativas previstes na norma. A legislação estipula multa administrativa que pode atingir até 3% da folha de pagamento do estabelecimento, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Decisão do Supremo Tribunal Federal e obrigatoriedade mantida
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade jurídica da lei ao declarar, por votação unânime, a constitucionalidade dos dispositivos de transparência. Os ministros mantiveram a exigência de que as grandes empresas publiquem periodicamente os relatórios de critérios remuneratórios em seus sites e redes sociais.
