Direto da redação
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto nº 13.158, prorrogando a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diversos produtos, insumos e operações logísticas até o dia 31 de dezembro de 2026. A medida visa desonerar a cadeia produtiva, garantindo que o produtor rural tenha custos reduzidos e maior fôlego financeiro para investir em tecnologia.
Um dos pontos centrais do decreto é a manutenção do ICMS zero para equipamentos de irrigação, como sistemas por aspersão ou gotejamento. As ferramentas são consideradas vitais para a segurança alimentar e a resiliência das safras, especialmente diante das previsões de instabilidades climáticas nos próximos anos.
Logística e transporte com custo reduzido
Além dos insumos diretos, o benefício atinge um gargalo histórico do setor: o transporte. O decreto mantém a isenção do imposto para a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas dentro do Paraná, desde que o tomador do serviço seja contribuinte do ICMS no estado. Essa desoneração na cadeia logística é fundamental para manter os preços dos produtos paranaenses competitivos no mercado interno e externo.
Mandioca, ativos agropecuários e aquicultura
A prorrogação do benefício também contempla setores específicos da economia regional. A operação interna com farinha e raspa de mandioca (não temperada) segue com imposto zero. Outro ponto técnico importante é a manutenção da isenção sobre mercadorias com Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA).
No âmbito da pecuária e aquicultura, o decreto beneficia a importação de reprodutores e matrizes caprinas, além de operações com pós-larva e reprodutores de camarão marinho. Os incentivos buscam diversificar a produção paranaense e atrair novos investimentos para cadeias proteicas alternativas, fortalecendo o agronegócio como o principal motor da economia do estado.
