Direto da redação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), uma resolução que amplia o alcance das regras de refinanciamento para produtores rurais e cooperativas agropecuárias. A medida beneficia agricultores que tiveram a capacidade de produção e pagamento prejudicada por intempéries climáticas e condições operacionais adversas. A decisão corrige entraves que impediram o enquadramento de contratos na norma aprovada em julho.
Com o novo regramento, os produtores que preenchiam os requisitos legais, mas perderam o prazo de formalização bancária devido a trâmites burocráticos, ganham uma nova oportunidade para quitar os débitos. A medida inclui contratos vencidos entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, além de operações prorrogadas que entraram em inadimplência no período. Os produtores interessados na recomposição da dívida terão prazo até o dia 12 de novembro.
Instituições financeiras recebem autorização para ofertar linhas de crédito livre
A deliberação do colegiado também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recomposição de dívidas que não foram contempladas pela Resolução 5.330. A alternativa vale para situações em que os recursos originalmente alocados para o programa de socorro ao campo já tenham sido totalmente esgotados pelos bancos. A contratação dependerá de nova avaliação de risco de crédito e reavaliação das garantias.
O conselho ressalta que a ampliação das possibilidades de refinanciamento não garante a aprovação automática dos contratos pelos bancos, mantendo-se a exigência de análise cadastral individual. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.376, que estabelece prazos de pagamento de até dez anos e cria um fundo garantidor para o setor. As regras aplicam-se tanto a médios produtores quanto à agricultura familiar em todo o País.
Fundos constitucionais recebem regras específicas para classificação de risco
O CMN estabeleceu ainda diretrizes próprias para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FCO). A norma traz condições mais favoráveis de risco para operações do Pronaf e Pronamp renegociadas entre junho e julho de 2026. O benefício alcança tanto contratos de custeio adimplentes quanto operações antigas que permaneciam inadimplentes desde o início de 2024.
