Direto da redação
As mulheres brasileiras passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com um conjunto de leis mais rigorosas para barrar a violência doméstica. As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União, tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre os agressores em todo o país. As medidas foram sancionadas ontem e atualizam legislações fundamentais, como a Lei Maria da Penha, trazendo ferramentas mais modernas para as forças de segurança garantirem a integridade física e psicológica das vítimas.
Uma das principais mudanças é a Lei 15.383/2026, que oficializa o uso de tornozeleira eletrônica para o monitoramento de agressores. A medida será aplicada sempre que houver risco iminente à vida da mulher, servindo como uma barreira tecnológica contra novas agressões. O texto deixa claro que a imposição do monitoramento será prioridade absoluta nos casos em que o indivíduo já tiver descumprido medidas protetivas anteriores, apertando o passo contra quem insiste em desafiar a Justiça.
Punição severa para a violência vicária
Outro avanço importante é a tipificação do crime de vicaricídio através da Lei 15.384/2026. O termo descreve o assassinato de filhos ou parentes da mulher como forma de causar sofrimento ou punição a ela. A nova legislação prevê uma pena pesada, que varia de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado. O objetivo é colocar um ponto final nesse tipo de crueldade, que utiliza terceiros como ferramentas de vingança contra a integridade emocional das mães e familiares.
A lei também prevê que a punição pode ser aumentada em até metade se o crime for praticado na presença da mulher ou contra crianças, adolescentes e idosos. Além disso, o descumprimento de medida protetiva de urgência durante o ato criminoso também serve como agravante para elevar o tempo de cadeia. É uma resposta direta e necessária do Estado para desencorajar atos de extrema violência que chocam a sociedade e destroem famílias inteiras.
Proteção para mulheres e meninas indígenas
Por fim, o pacote legislativo cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado anualmente em 5 de setembro. A medida busca dar visibilidade e proteção específica a esse grupo, que muitas vezes enfrenta barreiras geográficas e culturais para acessar a rede de apoio. Com essas leis em vigor a partir de hoje, o Paraná e o Brasil reforçam o compromisso de tolerância zero contra qualquer tipo de abuso ou agressão ao público feminino.
