FONTE: ALEP
Os 113 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná foram celebrados nesta segunda-feira (27) pela Assembleia Legislativa do Paraná, em Sessão Solene realizada no Plenário da Casa de Leis. “O Corpo de Bombeiros do Paraná é uma instituição que, há 113 anos, renasce todos os dias a cada vida que é salva. Os homens e mulheres da corporação carregam a missão e a vocação de servir à comunidade, enfrentando riscos reais para proteger os paranaenses. Portanto, esta sessão solene é uma pequena forma de homenageá-los”, afirmou o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD).
Reconhecimento
Para o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, coronel Antonio Geraldo Hiller Lino, é uma grande honra receber essa homenagem em nome de todos os bombeiros do estado. “Neste ano, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná completa 113 anos de existência. Começamos com cerca de 100 bombeiros e hoje somos aproximadamente 3.200 profissionais atuando em todo o estado. Pessoas que rotineiramente colocam suas vidas em risco em benefício de pessoas que muitos de nós nem conhecemos”, disse.
Pesquisa do Índice de Confiança Social (ICS), realizada desde 2009 pelo Instituto Ipsos/Ipec, mostra que o Corpo de Bombeiros é a instituição em que os brasileiros mais confiam, liderando o ranking em todos os anos pesquisados. Em 2025, somou 85 pontos, muito à frente das igrejas e escolas públicas, que aparecem na sequência, com índices de confiança de 67 e 66 pontos, respectivamente.
O Corpo de Bombeiros do Paraná é uma instituição militar estadual subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp/PR). Sua missão é atender ocorrências de diversas naturezas, conforme definido pela Constituição do Estado do Paraná: execução de atividades de defesa civil, exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção de incêndios e desastres, combate a incêndios e desastres, prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial, buscas, salvamentos, socorros públicos e atendimento pré-hospitalar, entre outras atribuições definidas em lei (incluído pela Emenda Constitucional nº 53/2022).
