Risco concreto e fundamentação no entendimento do STF
Ao analisar o pedido no domingo (30), um dia após a agressão, o Plantão Judiciário acolheu os argumentos e reconheceu a existência de “risco concreto e atual à integridade física e psicológica” da advogada. A fundamentação jurídica acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a incidência das garantias da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em episódios de violência contra a mulher motivados pelo gênero, independentemente do vínculo afetivo, doméstico ou de parentesco entre vítima e agressor.
A aplicação do dispositivo jurídico assegura à profissional uma série de garantias legais de afastamento e proibição de contato por parte do agressor, com previsão de prisão preventiva em caso de descumprimento das restrições judiciais fixadas.
Precedente histórico para a advocacia paranaense e posicionamento da OAB-PR
A concessão do recurso representa um marco institucional para a proteção do exercício da advocacia feminina no Paraná. Segundo a OAB-PR, é o primeiro registro no estado em que a tese de violência de gênero decorrente da atuação profissional resulta no deferimento de medida protetiva amparada na legislação protetiva da mulher.
A entidade acompanha o desdobramento das investigações policiais e o cumprimento das determinações judiciais. O caso reforça a discussão sobre a segurança no exercício da advocacia e o combate à intimidação de profissionais no cumprimento de seus deveres constitucionais. Para acompanhar matérias sobre justiça, OAB-PR, Judiciário, direitos da mulher, segurança e notícias do Paraná, continue no portal.
