A coligação do candidato ao Governo do Paraná, Sérgio Moro (PL), sofreu duas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nesta terça-feira (1º) ao tentar barrar ações publicitárias institucionais do Governo do Estado. A equipe jurídica da chapa questionou a veiculação da campanha do Detran-PR para conscientização de motoristas sobre o clima severo e a divulgação do calendário de vestibulares das sete universidades estaduais. Em ambas as representações, a Corte Eleitoral rejeitou os pedidos por entender que as peças cumprem papel preventivo, informativo e de interesse público.
Alerta climático no trânsito e risco concreto de tempestades nas rodovias
Na representação referente ao trânsito, a coligação de Moro recorreu contra a autorização da campanha “Dirija com Segurança. O Clima Mudou”, sob a alegação de que o risco de temporais seria um fator “genérico e sazonal”. O relator do processo no TRE-PR, desembargador Fernando Prazeres, rechaçou a tese ao citar laudos técnicos e o balanço do Simepar divulgados nesta terça-feira (1º), que registraram volumes pluviométricos acima de 100 mm, granizo, danos em imóveis e rajadas de vento superiores a 90 km/h em diversas regiões do Estado.
O desembargador destacou que os estudos da Defesa Civil demonstram o “risco concreto de tempestades extremas, vendavais e alagamentos”, tornando a campanha estritamente educativa e indispensável para evitar acidentes e preservar vidas nas estradas paranaenses. Por unanimidade, o colegiado do TRE-PR acompanhou o voto do relator e manteve a veiculação do material, condicionada à ausência de slogans de gestão, logomarcas promocionais ou menções a autoridades e candidatos.
Proteção ao direito de acesso ao ensino superior e igualdade de concorrência
A segunda ação movida pela chapa do PL tentava proibir a divulgação dos vestibulares das instituições estaduais de ensino superior, essenciais para orientar estudantes sobre prazos de inscrição, aplicação de provas e solicitação de isenção de taxas. Ao negar a liminar, o desembargador Fernando Prazeres ressaltou que o acesso à educação pública e gratuita é um direito fundamental.
A decisão pontuou que a suspensão dos informes publicitários causaria prejuízos irreparáveis aos candidatos, sobretudo aos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, que correriam o risco de perder os prazos para requerer a gratuidade da taxa. A Corte concluiu que a publicidade institucional garante a igualdade de condições de disputas no vestibular e a ampla transparência do certame. Para acompanhar matérias sobre eleições 2026, TRE-PR, Sérgio Moro, Governo do Paraná, política e segurança no trânsito, continue no portal.
