Uma grande rede de supermercados atuante no Paraná e em São Paulo foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-operadora de caixa. A decisão foi proferida de forma unânime pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O colegiado concluiu que a trabalhadora foi submetida a situações de extrema humilhação e constrangimento severo durante o cumprimento de suas jornadas normais de serviço no estabelecimento.
Restrição ao banheiro e condenação judicial
A ação judicial aponta que a funcionária acabou urinando em suas próprias vestimentas em duas ocasiões distintas porque não recebeu autorização das lideranças para deixar o posto de atendimento. O veredito de segunda instância reformou integralmente a sentença anterior da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia negado o pedido sob alegação de falta de provas materiais do ocorrido.
A defesa da rede varejista argumentou no processo que mantinha um tempo médio de espera de quinze minutos para liberação dos caixas, alegando ser um prazo razoável para a função. Contudo, o tribunal considerou que a rigidez do controle descumpriu necessidades fisiológicas básicas e obrigou a profissional a permanecer trabalhando com roupas molhadas até o término de seu expediente diário regulamentar.
Decisão do TRT e aplicação de penalidade
O relator do recurso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, aplicou o princípio jurídico da primazia da realidade para validar os depoimentos testemunhais que confirmaram a rotina abusiva da empresa. O magistrado destacou em seu voto que a política interna de fiscalização de pausas extrapolava os limites da dignidade humana, configurando nítido abuso do poder diretivo por parte dos gestores do supermercado.
O montante financeiro da punição foi estabelecido com base no porte econômico do grupo empresarial e no caráter pedagógico da medida sancionatória para evitar novas ocorrências semelhantes. A decisão colegiada de segundo grau detalhou o sofrimento extrapatrimonial imposto à trabalhadora, mas a companhia acionada ainda poderá tentar reverter a condenação através de recurso nas instâncias superiores competentes.
