Direto da redação
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo oficial para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições gerais de outubro. A indicação do local temporário pode ser feita diretamente pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral do país. O procedimento permite que cidadãos fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito exerçam o direito ao voto em municípios habilitados.
A solicitação virtual deve ser feita acessando a aba de transferência temporária no site oficial da Justiça Eleitoral e preenchendo os dados do título. Para o atendimento presencial, o eleitor deve comparecer a uma unidade cartorária munido de um documento oficial com foto. O benefício do voto em trânsito está disponível exclusivamente nas capitais estaduais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores registrados.
Regras de votação para trânsito estadual e interestadual
As regras variam conforme a localização da cidade escolhida para o exercício do voto temporário. Caso o eleitor solicite a alteração para um município situado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: deputado federal, estadual, senador, governador e presidente. No entanto, se o pedido for para uma cidade em outro estado, a votação fica restrita ao cargo de presidente.
As solicitações, alterações ou cancelamentos do pedido podem ser efetuados somente até o encerramento do prazo nesta quinta-feira (20). O eleitor que confirmar o voto em trânsito e não comparecer à urna deverá obrigatoriamente justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada de forma rápida pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação.
Regras para o exterior e calendário do pleito de outubro
Eleitores cadastrados no exterior que estiverem no Brasil nas datas da eleição também podem solicitar o voto em trânsito, restrito à escolha do presidente. Por outro lado, brasileiros com título registrado no país que estiverem no exterior durante o pleito não possuem a opção de voto em trânsito, devendo realizar a devida justificativa eleitoral posterior pelo portal do TSE.
