Direto da redação
Mulheres maiores de dezoito anos já podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A nova legislação entrou oficialmente em vigor nesta sexta-feira (24) após a sanção do presidente da República. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional para fornecer um recurso de proteção individual para conter temporariamente agressores em situações de risco ou ameaça à integridade física e sexual. As especificações técnicas das substâncias e os padrões de segurança dos recipientes ainda serão detalhados em regulamentação do Poder Executivo.
O texto estabelece que o dispositivo é de uso estritamente individual e intransferível, sendo proibidos compostos letais ou de toxicidade permanente. A liberação busca garantir um instrumento de menor potencial ofensivo para a proteção feminina em locais públicos e privados. As empresas fabricantes e importadoras deverão seguir normas rígidas de controle de qualidade antes da distribuição dos produtos no mercado nacional. A expectativa do governo é que a regulamentação técnica seja finalizada nos próximos meses para organizar a comercialização.
Exigências para a compra e restrições por idade
Durante o ato de sanção, foi vetado o trecho da proposta original que permitia a aquisição por jovens entre dezesseis e dezoito anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a comercialização fica restrita exclusivamente a maiores de idade que apresentem documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. As consumidoras também devem assinar uma declaração atestando não possuir condenações por crimes dolosos praticados com violência. Os estabelecimentos credenciados deverão armazenar os registros das vendas pelo prazo de cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
As lojas autorizadas a comercializar o equipamento também terão a responsabilidade de fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto do aerossol. As informações das compradoras serão registradas em um banco de dados unificado mantido pelo governo federal para fins de fiscalização. Essas medidas buscam evitar o desvio do produto e garantir o rastreamento em caso de uso indevido do dispositivo. O descumprimento das regras por parte dos comerciantes poderá acarretar sanções administrativas e perda da licença de venda.
Limites da legítima defesa e programa de capacitação
A utilização do aerossol será considerada lícita apenas quando enquadrada em situação de legítima defesa para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A aplicação precisa ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompida imediatamente assim que o risco for neutralizado. A lei também classifica recipientes com capacidade superior a cinquenta mililitros como de uso restrito, reservando os modelos maiores exclusivamente para as forças de segurança pública, guardas municipais e Forças Armadas.
