Direto da redação
A Justiça de São Paulo decidiu manter a prisão preventiva da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, detida desde o dia 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. A ré responde a processo que apura suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Vérnix. A reavaliação da custódia ocorreu em cumprimento à legislação, que determina a revisão periódica das prisões preventivas no país.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Presidente Prudente, que concluiu pela manutenção dos requisitos fundamentais para a custódia cautelar. O magistrado destacou o risco de continuidade de supostas atividades financeiras ilícitas e a necessidade de resguardar as investigações. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se favoravelmente à permanência da prisão preventiva durante o andamento do processo criminal.
Acusações do Ministério Público e atuação de núcleos
De acordo com as apurações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Deolane exerceria papel relevante no núcleo financeiro do grupo investigado. As apurações apontam indícios de ligação do esquema criminoso com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A denúncia descreve uma divisão de tarefas entre frentes operacionais voltadas à movimentação e ocultação de bens ilícitos.
A defesa da influenciadora havia solicitado a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas, como a prisão domiciliar. Esta foi a quinta tentativa protocolada pelos advogados para obter a soltura da cliente desde o início da custódia. Todos os pedidos anteriores apresentados com a mesma finalidade foram indeferidos pelas autoridades judiciais responsáveis pelo julgamento do caso.
Manifestação da defesa e recursos em andamento
Em nota oficial encaminhada à imprensa, a equipe jurídica responsável pela defesa de Deolane classificou a manutenção da custódia como desnecessária, ilegal e desproporcional. Os advogados reiteram a inocência da cliente, negam qualquer vínculo com organizações criminosas e sustentam a licitude de seus rendimentos. Segundo a defesa, as movimentações financeiras derivam exclusivamente de contratos empresariais e honorários advocatícios.
