Direto da redação
Declarar dependentes é uma das formas mais eficientes de dar um alívio no bolso e aumentar o valor da restituição. Neste ano, o desconto por cada pessoa incluída é de R$ 2.275,08. Mas o contribuinte precisa ficar esperto: ao colocar um familiar na lista, é obrigatório informar também todos os rendimentos e bens que ele possui. Esquecer um “bico” ou uma renda extra do dependente é passagem direta para a malha fina.
Quem entra na lista?
Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos — ou até 24, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica. Pais e avós também valem, desde que tenham recebido até R$ 28.467,20 ao longo de 2025. Outro ponto importante: quem já é obrigado a declarar o Imposto de Renda por conta própria não pode aparecer como dependente em outra declaração.
Diferença entre dependente e alimentando
Muita gente confunde, mas dependente e alimentando (quem recebe pensão judicial) são situações diferentes e, via de regra, você não pode declarar a mesma pessoa nas duas categorias. A pensão alimentícia paga é dedutível e deve ser informada com o CPF de quem recebe. Já os gastos com educação dos dependentes têm um teto de R$ 3.561,50 por pessoa, então vale a pena manter os recibos organizados.
Saúde sem limites de dedução
O grande trunfo para baixar o imposto devido são as despesas médicas. Diferente da educação, os gastos com saúde — como consultas, exames e hospitais — não têm limite de dedução no Brasil. Isso vale tanto para o titular quanto para os dependentes, o que ajuda muito no ajuste de contas final. Se a papelada estiver em dia, o desconto no imposto é garantido.
Para o paranaense que quer resolver logo essa pendência, a dica é não deixar para a última hora. Ter os CPFs de todos os dependentes e alimentandos à mão evita correria e erros bobos no preenchimento. No fim das contas, a organização é o melhor caminho para garantir que a restituição caia na conta sem dor de cabeça.
