Direto da redação
A partir deste sábado (19), entra em vigor a regra que impede a prisão ou detenção de candidatos que disputam as Eleições 2026. A proteção legal passa a valer 15 dias antes da realização do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação, no dia 6 de outubro.
No Paraná, a medida beneficia diretamente os 1.088 candidatos registrados na disputa eleitoral deste ano. O objetivo central da legislação é evitar que decisões judiciais de natureza cautelar, prisões arbitrárias ou manobras políticas sejam utilizadas para prejudicar a participação de concorrentes nas agendas finais de campanha ou no dia da votação.
Única exceção para a detenção de candidatos é o flagrante delito
Embora ampla, a imunidade eleitoral garantida aos candidatos não é absoluta. A única hipótese autorizada por lei para a efetivação da prisão de postulantes a cargos eletivos durante o período de restrição é a ocorrência de crime em flagrante delito.
Caso ocorra uma prisão em flagrante, o candidato detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade do ato e deliberará sobre a manutenção ou revogação da custódia, informando formalmente a Justiça Eleitoral sobre a ocorrência. A garantia legal também é estendida aos mesários e fiscais de partidos políticos, mas restrita exclusivamente ao período em que estiverem no exercício de suas funções oficiais.
Eleitores passam a contar com a proteção legal a partir de 29 de setembro
Para o eleitorado, a salvaguarda da imunidade eleitoral começa a vigorar um pouco mais tarde no calendário do Tribunal Superior Eleitoral. A proibição de prisões para os cidadãos em geral entra em vigor no dia 29 de setembro, exatamente cinco dias antes do primeiro turno das eleições, estendendo-se igualmente até às 48 horas posteriores ao encerramento do pleito, em 6 de outubro.
