Direto da redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade médica. A medida atende a um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou falta de amparo legal para a ampliação. O entendimento judicial aponta que conselhos de classe não possuem prerrogativa para expandir competências profissionais por meio de normas internas.
O presidente da entidade médica, José Hiran Gallo, defendeu que o normativo ultrapassou os limites legais da atuação odontológica e colocou a saúde em risco. Segundo o representante, a legislação vigente não autoriza cirurgiões-dentistas a realizarem procedimentos invasivos estéticos fora de seu campo de atuação. A categoria médica sustenta que intervenções invasivas na face devem ser restritas aos profissionais formados em medicina no país.
Posicionamento do CFO e orientação para atuação dos profissionais
Em resposta à determinação judicial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou oficialmente que apresentará recurso para reverter a decisão nos tribunais. A autarquia reafirma que a harmonização orofacial permanece no rol de especialidades legítimas da odontologia. Em nota, a entidade destacou que não se deve confundir atos privativos médicos com a exclusividade sobre todas as intervenções executadas na região facial.
O conselho odontológico recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas rotinas de atendimento nos consultórios enquanto o recurso é apreciado pela Justiça. A orientação reforça que os profissionais devem observar os limites previstos pela legislação e pela formação acadêmica. A disputa jurídica entre as duas categorias profissionais sobre a realização dos procedimentos estéticos na face arrasta-se há vários anos.
Fiscalização dos serviços e direitos dos pacientes no país
O impasse gera dúvidas entre os pacientes que buscam tratamentos estéticos faciais em clínicas especializadas. Órgãos de defesa do consumidor orientam que os clientes verifiquem a capacitação técnica do profissional escolhido antes de realizar qualquer procedimento. As denúncias sobre eventuais irregularidades na prestação de serviços de saúde podem ser encaminhadas aos órgãos de fiscalização sanitária estaduais ou ao portal do PR Portais.
