Direto da redação
Um homem foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de sua companheira no balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi concluído nesta quinta-feira (27), responsabilizando o réu pelo crime praticado na madrugada de 27 de setembro de 2024. A decisão manteve a prisão preventiva do condenado, negando o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Segundo as investigações promovidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o homem cometeu o crime por não aceitar o término do relacionamento afetivo. O agressor despejou gasolina sobre o corpo da vítima e ateou fogo em seguida. A mulher sofreu queimaduras severas no tórax, braços e mãos, recebeu atendimento no Pronto Atendimento Médico local, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.
Qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória sustentada pelo Ministério Público paranaense. Os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio — praticado no contexto de violência doméstica e familiar —, motivo torpe e emprego de meio cruel. A soma dos fatores agravantes fundamentou a fixação da pena em patamar elevado pela autoridade judiciária.
Na data em que a infração foi cometida, o feminicídio figurava na legislação brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio. O enquadramento jurídico foi alterado posteriormente, em outubro de 2024, quando a legislação penal passou a tratar o feminicídio como um tipo penal autônomo. A aplicação das normas seguiu os preceitos vigentes no momento dos fatos apurados.
Cumprimento imediato da pena e repressão à violência
A manutenção da custódia cautelar garante o início imediato do cumprimento da pena em estabelecimento prisional do estado. A atuação das forças de segurança e do Poder Judiciário reafirma o rigor na punição de crimes graves contra a mulher no Paraná.
