Direto da redação
A atriz e cantora Larissa Manoela conquistou mais uma vitória expressiva na Justiça do Rio de Janeiro no processo movido contra sua antiga gravadora. O Tribunal de Justiça do estado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela empresa Deck Produções Artísticas, mantendo a decisão que autoriza a rescisão do contrato comercial.
Além de confirmar o encerramento definitivo do vínculo profissional entre as partes, os magistrados determinaram um ajuste importante no texto da sentença. A decisão deixou formalmente registrado que a totalidade dos fonogramas e videofonogramas produzidos pela artista durante a vigência do acordo pertence exclusivamente a ela. Com essa medida, a atriz garante a posse e os direitos autorais sobre todo o acervo gravado no período.
Contrato assinado na infância e autonomia financeira
O contrato em questão havia sido assinado originalmente em 2012 pelos pais da atriz, quando Larissa Manoela tinha apenas 11 anos de idade. O documento previa um vínculo de caráter vitalício com a gravadora, o que gerou impasses jurídicos anos mais tarde. Após romper o gerenciamento de sua carreira com os familiares, a artista recorreu ao Poder Judiciário para reaver o controle de seus negócios e produções.
A primeira decisão favorável à artista havia sido proferida em abril do ano passado, quando a Justiça de primeira instância reconheceu a invalidade da cláusula. O magistrado destacou na sentença que Larissa Manoela, ao atingir a maioridade civil, possui plena autonomia para gerir a própria carreira. A interpretação jurídica reforçou que a manutenção forçada do contrato violava a liberdade de exercício profissional.
Decisão unânime e encerramento do litígio
A rejeição unânime da apelação pela segunda instância consolida a independência de Larissa Manoela sobre sua trajetória artística e acervo musical. A decisão encerra uma longa disputa legal que vinha sendo acompanhada com atenção pelo público e por especialistas do setor de entretenimento. O resultado impede novos recursos por parte da gravadora e assegura o pleno direito da atriz sobre suas obras.
