Direto da redação
A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR), por meio da 2ª Delegacia de Homicídios de Curitiba, cumpriu o mandado de prisão preventiva contra um homem de 27 anos, conhecido pelo apelido de “Maranhão”. A prisão foi efetuada na manhã de terça-feira (11). O suspeito é apontado como o autor do homicídio de Laércio Maia de Lima, ocorrido no cruzamento entre as avenidas Marechal Floriano Peixoto e Sete de Setembro, no bairro Rebouças, em frente ao Shopping Estação.
Segundo as apurações da equipe de investigação e a análise das câmeras de monitoramento da região, o crime aconteceu no início da manhã do dia 27 de junho de 2026. A vítima estava na via pública discutindo com a companheira quando foi surpreendida pelo agressor. O suspeito aproximou-se pelas costas e, utilizando um pedaço de madeira retirado de uma obra próxima, desferiu golpes violentos contra a cabeça de Laércio.
Fuga, descarte de provas e socorro médico
Logo após a agressão, o homem fugiu a pé pelo centro da capital. Durante a tentativa de desorientar as forças de segurança e dificultar sua identificação, o autor descartou o pedaço de madeira e a jaqueta que vestia no momento do ataque. A vítima recebeu atendimento de emergência prestado pelas equipes do SAMU e do SIATE, sendo encaminhada em estado gravíssimo para o Hospital do Trabalhador.
Laércio permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital do Trabalhador por cerca de um mês, mas não resistiu à gravidade dos traumatismos cranianos e veio a óbito no dia 26 de julho de 2026. A confirmação da morte levou a Polícia Civil a reclassificar a apuração do caso de tentativa de homicídio para homicídio consumado, intensificando as buscas pelo agressor na cidade.
Trabalho de inteligência e decretação da prisão
A identificação do suspeito foi consolidada após um trabalho de inteligência policial que envolveu o cruzamento de dados técnicos, análise de imagens de segurança do entorno do shopping e depoimentos de testemunhas. Com os elementos de prova reunidos, a PCPR solicitou à Justiça a decretação da prisão preventiva, que foi deferida e expedida pelo Poder Judiciário do Estado.
