Direto da redação
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinaram a suspensão imediata do pagamento de penduricalhos irregulares em sete tribunais de Justiça do país. A medida cautelar atinge diretamente o Tribunal de Justiça do Paraná, além das Cortes do Maranhão, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte e Distrito Federal. Os magistrados exigem que os presidentes dos órgãos enviem em até 72 horas a lista completa com os nomes dos juízes beneficiados pelas verbas extraordinárias.
A ordem do STF estabelece também que os valores recebidos acima do teto limite de 70% do subsídio sejam integralmente devolvidos aos cofres públicos. Nas decisões proferidas, os ministros classificaram as quantias pagas aos magistrados como absolutamente exorbitantes e incompatíveis com a legislação. Além das Cortes estaduais, a determinação cobrou esclarecimentos do chefe da Advocacia-Geral da União sobre possíveis pagamentos irregulares de honorários de sucumbência aos membros da instituição.
Descumprimento de limites e verbas extintas
Segundo o entendimento fixado pelo Supremo, os tribunais descumpriram regras anteriores que limitam as verbas indenizatórias e adicionais a no máximo 70% do valor do subsídio constitucional. O teto permitido é fracionado em até 35% por tempo de carreira e 35% para outros auxílios devidamente autorizados. Dentre as irregularidades identificadas estão o pagamento de benefícios já extintos pela própria Corte Suprema, tais como auxílio-mudança, auxílio-adoção e assistência pré-escolar a magistrados.
Valores milionários e vedação de novos benefícios
As apurações apontam que as distorções no pagamento de adicionais permitiram que um único desembargador do Maranhão recebesse mais de três milhões de reais em parcelas mensais. Em outro caso grave apontado pelos ministros, um desembargador aposentado do Rio Grande do Norte obteve mais de um milhão de reais em apenas dois meses. Em fevereiro deste ano, o Supremo já havia proibido a criação de novas vantagens que ultrapassassem o teto constitucional de 46 mil reais.
A determinação de devolução imediata busca conter a proliferação de penduricalhos que oneram o orçamento público sem o respaldo da legislação vigente. Embora os membros da Advocacia-Geral da União também sejam investigados por extrapolar o teto em honorários, o STF não exigiu a devolução imediata desses montantes.
