Por Maria Rossetto
Começam a valer, a partir desta terça-feira (19), as novas exigências de segurança para a contratação de empréstimos consignados. A partir de agora, qualquer operação de crédito dessa modalidade só terá validade legal após a confirmação por meio de biometria facial, realizada diretamente pelo aplicativo ou site oficial Meu INSS.
A chamada “anuência biométrica” é uma determinação da nova Lei nº 15.327/2026. A legislação chega com o objetivo específico de blindar o público da terceira idade, cortando na raiz os golpes financeiros. Com a nova regra, fica expressamente proibida a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros, canais que eram frequentemente utilizados por estelionatários.
O que muda na prática para o beneficiário?
O processo de liberação do dinheiro passou por uma reformulação para garantir que o dono do benefício é quem realmente está solicitando o valor. Ao solicitar o consignado no banco ou financeira, o valor não cai direto. A proposta será enviada para o aplicativo Meu INSS com o aviso “pendente de confirmação”. O segurado terá o prazo de até cinco dias corridos para acessar o aplicativo e fazer a validação facial.
Para compensar o rigor na segurança, o prazo máximo para quitar a dívida foi ampliado. O limite, que antes era de 96 meses, subiu para até 108 parcelas. O cidadão ganhou mais fôlego antes do primeiro desconto na folha de pagamento. O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo agora é de até três meses (90 dias).
Passo a passo: Como validar e obter o empréstimo
Para não ter dores de cabeça e garantir que o seu pedido seja processado sem erros, siga o roteiro oficial de contratação estabelecido pelo INSS. Siga as redes sociais do Portal PRMais para acompanhar dicas de segurança financeira, direitos previdenciários e alertas de utilidade pública no Paraná. Nossa redação segue empenhada em trazer informações claras para proteger o cidadão de golpes e fraudes. Fique atento às nossas atualizações diárias!
