Direto da redação
O projeto de lei que endurece as regras de detenção para quem mata agentes de segurança pública seguiu para sanção presidencial. O PL 5.391/2020 estabelece que presos, condenados ou provisórios, por homicídio contra policiais e militares das Forças Armadas sejam recolhidos preferencialmente em presídios federais. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16) após passar pelo Senado.
Prioridade em segurança máxima
A nova regra abrange assassinatos de integrantes da Polícia Civil, Militar, Federal, além de agentes penais e membros do sistema de segurança. O texto define que essas unidades federais de segurança máxima são o destino prioritário para garantir que o detento não mantenha influência sobre grupos criminosos. Por esse motivo, a transferência busca desarticular comunicações externas que possam colocar em risco outros servidores.
Regime Disciplinar Diferenciado
Além da transferência, o projeto submete esses presos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é a forma mais rigorosa de cumprimento de pena no Brasil. Esse regime prevê maior isolamento, restrição de visitas e banhos de sol monitorados para evitar a troca de informações. Dessa forma, o rigor penal é ampliado para desencorajar ataques contra as instituições de segurança em todo o território nacional.
Tramitação e vigência
O texto aguarda agora a assinatura do Presidente da República para se tornar lei e começar a produzir efeitos práticos nos tribunais. A proposta teve ampla aceitação nas bancadas ligadas à segurança pública devido ao aumento da violência contra agentes nos últimos anos. No fim das contas, o projeto responde a uma demanda antiga das categorias que atuam na linha de frente do combate ao crime organizado.
A implementação das novas regras exigirá uma coordenação estreita entre o Ministério da Justiça e as secretarias estaduais para a logística de vagas no sistema federal. Dessa forma, espera-se que o fluxo de transferência seja acelerado logo após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A eficácia da ação será medida pela capacidade de isolamento das lideranças que ordenam tais crimes de dentro das cadeias.
