Direto da redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4) a decisão monocrática proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com o ato da presidência da Corte, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol retorna ao status de deferido, garantindo que sua opção permaneça disponível nas urnas eletrônicas e que os seus votos sejam devidamente computados e processados durante o pleito.
Na fundamentação da liminar, Nunes Marques destacou a existência de flagrante ilegitimidade no procedimento adotado na véspera da votação. O presidente ressaltou que a legislação e as resoluções eleitorais reservam a competência ao Plenário do tribunal para deliberações dessa gravidade, não sendo razoável a alteração do status jurídico de uma candidatura por meio de decisão individual a poucas horas do início da votação.
Tramitação no Plenário e atualização dos sistemas eleitorais
A determinação estabelece que os votos atribuídos ao candidato serão contabilizados e ficarão condicionados à análise e ao julgamento definitivo pelo colegiado da Corte Eleitoral. O presidente indicou que houve oportunidade para submeter a questão à apreciação do Plenário na sessão anterior, o que reforça a necessidade de manter a segurança jurídica e evitar grave lesão à ordem pública eleitoral durante o dia de votação.
Com a expedição da ordem de suspensão, os sistemas da Justiça Eleitoral e as plataformas de consulta pública tiveram o registro atualizado para indicar a condição de candidatura deferida. A defesa do candidato e equipes de divulgação orientam os eleitores de que a opção de voto segue ativa e regular nas urnas instaladas nas seções eleitorais.
