As empresas que planejam ingressar no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 ganharam mais tempo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, prorrogando o prazo final para a solicitação de opção ao regime que encerraria nesta quarta-feira (30/9) agora estendido até o dia 15 de outubro de 2026.
Novos prazos atualizados
- Opção pelo Simples Nacional 2027: Pode ser feita até 15 de outubro de 2026. Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá até o dia 30 de outubro para regularizar eventuais pendências impeditivas. O cancelamento da opção (em caráter irretratável) poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
- Escolha do Regime de Recolhimento (CBS e IBS): O período de 1 de setembro a 30 de outubro de 2026 vale para que as empresas definam se mantêm a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do recolhimento unificado do Simples (Simples Puro) ou se optam pelo recolhimento no regime regular (Simples Híbrido para o primeiro semestre de 2027). Se o contribuinte não se manifestar nesse período, os novos tributos permanecem incluídos no Simples Nacional.
Regras para empresas em início de atividade e MEI
Para os negócios que vão iniciar as atividades nos próximos meses, o calendário geral possui regras específicas vinculadas à data de inscrição no CNPJ:
- Inscrições entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm prazos próprios para adesão ao Simples;
- Inscrições de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026 definem a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular. Nestes casos, a escolha é feita no ato da inscrição no Módulo de Administração Tributária (MAT) e passa a valer de forma irretratável desde a criação da empresa.
Vale destacar que as empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para continuar no regime (exceto se houver registro de exclusão futura), devendo apenas avaliar a modalidade de recolhimento dos novos tributos. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o calendário e as regras permanecem inalterados, com solicitações concentradas no mês de janeiro e sem opção por regime híbrido.
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