Direto da redação
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente. A Justiça Eleitoral reforça que a ausência na primeira etapa não impede o exercício do voto no segundo turno. Como cada etapa do pleito é tratada de forma independente, o cidadão com situação regular pode votar.
O prazo para a justificativa de ausência da primeira etapa do pleito segue aberto até dezembro. O primeiro turno nacional registrou a ausência de mais de trinta e três milhões de brasileiros nas urnas. O índice representou uma taxa de abstenção superior a vinte por cento de todo o eleitorado apto. A regularização das pendências garante o pleno exercício da cidadania e evita a aplicação de multas.
Segundo turno definirá o novo presidente da República e comandantes de governos estaduais
Além da disputa pelo Palácio do Planalto, haverá escolha de governadores no Distrito Federal e em seis estados. A segunda etapa ocorre em locais onde nenhum candidato superou a metade dos votos válidos no primeiro turno. O trabalhador escalado no dia do pleito tem o direito legal de liberação garantido por lei.
Mais de trezentas mil pessoas se cadastraram previamente para utilizar a modalidade de voto em trânsito. O recurso estará disponível em seções especiais organizadas nas capitais e grandes municípios brasileiros. Quem estiver fora do seu município dentro do mesmo estado poderá votar em ambas as funções disputadas.
Prazo para justificativa de ausência no segundo turno se estenderá até o início do próximo ano
Quem faltar à votação do segundo turno terá até janeiro de 2027 para protocolar a justificativa. O procedimento pode ser realizado de forma rápida pelo portal do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo. A comprovação presencial em cartórios eleitorais continuará sendo aceita com a entrega de documentos. A análise do pedido é feita pela Justiça Eleitoral para a validação da quitação das obrigações civis.
