Direto da redação
O jogador de futebol Léo Derik, 21 anos, lateral-esquerdo do Athletico Paranaense, foi condenado em primeira instância a 13 anos de prisão por dois crimes de estupro contra uma mulher. A sentença judicial foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Curitiba na última quarta-feira (12). O atleta nega as acusações.
A defesa do esportista informou que vai recorrer da decisão condenatória nas instâncias superiores do Poder Judiciário e que o acusado aguardará os recursos em liberdade. O advogado sustentou a tese de que os atos sexuais ocorridos entre os envolvidos foram inteiramente consensuais. Contudo, o magistrado responsável pelo caso acolheu as provas e argumentos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Paraná para proferir a condenação do réu.
Detalhes da denúncia e agressão em Curitiba
De acordo com o texto da denúncia ministerial acolhida pela Justiça, o primeiro episódio de violência sexual ocorreu no dia 16 de dezembro de 2023, na capital paranaense. Os relatórios do inquérito apontam que o jogador imobilizou os braços da vítima e tapou sua boca de forma violenta para conter sua resistência durante a agressão.
Desdobramentos do processo e posicionamento esportivo
O processo corre sob segredo de justiça para preservar a intimidade e a integridade da vítima envolvida no caso. A condenação em primeira instância representa um importante desdobramento nas investigações de violência contra a mulher conduzidas pela Polícia Civil da capital. O Poder Judiciário fixou a pena em regime fechado, cabendo agora ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná analisar os recursos tempestivos impetrados pelos advogados de defesa.
A repercussão do caso atinge os bastidores do clube rubro-negro e mobiliza a opinião pública esportiva em todo o país. O atleta segue afastado do elenco principal enquanto aguarda os novos desdobramentos das instâncias revisoras da Justiça paranaense. O Ministério Público continuará acompanhando a execução do processo e a manutenção das medidas protetivas concedidas à vítima desde o início das apurações policiais.
