Direto da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chancelou um robusto pacote de proteção integral às mulheres. As sanções e assinaturas de decretos ocorreram na última quarta-feira (20), data que marcou exatamente os 100 dias de vigência do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. As novas normas alteram legislações vigentes e criam mecanismos imediatos de defesa tanto no ambiente físico quanto no ambiente digital.
O conjunto de medidas foca na celeridade da resposta estatal e na desburocratização de decisões judiciais. Com o novo pacote de leis, as forças de segurança e o Poder Judiciário ganham ferramentas para afastar agressores do convívio familiar com maior agilidade, punir ameaças continuadas feitas por detentos ou presos provisórios e garantir o amparo financeiro e alimentar de vítimas e de seus dependentes de forma imediata.
Cadastro Nacional de Agressores entra em vigor em 60 dias
A grande novidade na esfera de segurança pública é a Lei 15.409/2026, que cria oficialmente o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema funcionará como um banco de dados unificado em tempo real, interligando polícias estaduais, federais e o Distrito Federal para impedir que criminosos foragidos evitem a prisão mudando de estado.
Redes sociais terão duas horas para apagar nudes sem consentimento
A partir de agora, as redes sociais passam a ter responsabilidade direta sobre o conteúdo hospedado. Ao receberem uma denúncia de vazamento de imagens íntimas ou de nudez não consentida — inclusive materiais falsos gerados ou adulterados por ferramentas de Inteligência Artificial (IA) —, as empresas terão o prazo máximo de até duas horas para remover o arquivo do ar.
Os conteúdos criminosos deletados ficarão bloqueados para novas publicações e o descumprimento dos prazos acarretará punições severas. A fiscalização de conformidade e a aplicação de sanções administrativas contra as empresas de tecnologia ficarão sob a responsabilidade direta da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
