Os eleitores que já sabem que estarão fora de suas cidades no dia da votação do primeiro ou segundo turno das Eleições de 2026 podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), o direito ao voto em trânsito. A ferramenta da Justiça Eleitoral permite a participação no pleito em uma seletiva de municípios habilitados, sem a necessidade de transferência definitiva do título de eleitor. O prazo para a realização do pedido encerra-se no dia 20 de agosto.
Municípios habilitados e cargos em disputa. Procedimento para solicitação presencial e digital
O voto em trânsito é restrito a municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados e a todas as capitais brasileiras. A abrangência do voto depende da localização indicada pelo cidadão: caso o eleitor esteja fora do seu estado de origem, poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. Se estiver em um município diferente do seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual).
Para cadastrar a solicitação pela internet, o cidadão com biometria previamente coletada deve acessar a seção “Autoatendimento Eleitoral” no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqueles que não possuem cadastro biométrico ou preferirem o atendimento presencial devem comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial de identidade com foto.
Flexibilidade e retorno automático da seção
A legislação eleitoral permite que o eleitor escolha cidades distintas para o primeiro e o segundo turno das eleições, caso necessite se deslocar em ambos os momentos. Alterações no local indicado ou o cancelamento do pedido de voto em trânsito também podem ser efetuados até a data limite de 20 de agosto.
