Direto da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade das provas coletadas durante as investigações sobre a conduta da médica Virgínia Soares de Souza e de outros profissionais da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do antigo Hospital Evangélico de Curitiba. Com a publicação da decisão, ações penais e inquéritos policiais que se encontravam suspensos poderão ter o andamento retomado.
A medida do STF reformou o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido em 2025, que havia invalidado parte do material apreendido no hospital no ano de 2013. Entre os documentos invalidados anteriormente pelo STJ estavam 1.670 prontuários de pacientes que faleceram na unidade de saúde entre 2006 e 2013. Esses registros médicos serviram de suporte para o oferecimento de denúncias criminais à Justiça.
Corte Suprema considerou busca e apreensão fundamentada em indícios concretos
Ao analisar o recurso do Ministério Público paranaense, a Suprema Corte concluiu que a diligência policial foi realizada de maneira legítima e amparada por ordem judicial. O ministro relator destacou que a apreensão dos prontuários ocorreu dentro de uma apuração previamente estruturada pela Polícia Civil, com indícios concretos de autoria e materialidade. O espaço editorial permanece aberto para eventual manifestação formal da defesa da médica.
As apurações foram conduzidas pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa) e resultaram em denúncias por homicídio qualificado e formação de quadrilha. A acusação sustenta que medicamentos com efeito de bloqueio neuromuscular e sedativos teriam sido administrados de forma indevida a pacientes internados. A promotoria aponta que ao menos 101 mortes ocorridas na UTI estariam diretamente associadas às condutas praticadas pela equipe.
Retomada não representa condenação e caberá ao Judiciário julgar o mérito
O desfecho do julgamento no STF viabiliza a tramitação dos processos criminais que haviam sido paralisados sob a justificativa de ilicitude probatória. O acolhimento das provas apreendidas permite que o Poder Judiciário do Paraná utilize os dados médicos para dar prosseguimento à instrução processual. Diversas ações penais travadas há anos retornarão aos juízos de origem para avaliação das condutas individuais de cada réu.
