Direto da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz. A nova legislação reformula as normas para contratos de aprendizagem, focando em jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A proposta agora segue para análise no Senado Federal com o objetivo de reduzir o índice de jovens que não estudam nem trabalham no Brasil.
Garantia de direitos e estabilidade
O texto aprovado deixa explícitos direitos fundamentais, como o vale-transporte e a proteção à aprendiz gestante. Assim, fica assegurada a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso o contrato termine durante esse período, a empresa deverá prorrogá-lo automaticamente até o fim da garantia. As únicas alterações permitidas no contrato serão aquelas que beneficiem a aprendiz ou ocorram pelo término das aulas teóricas.
Flexibilidade para empresas e multas
Uma novidade importante é que empresas que não puderem realizar atividades práticas em seu ambiente poderão pagar uma cota em dinheiro. Esse valor será destinado à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao FAT. Só que o valor mensal por aprendiz não contratado será de R$ 1,5 mil, equivalente a metade da multa padrão. No fim das contas, essa flexibilidade vale por até doze meses, mediante assinatura de um termo de compromisso oficial.
Educação e Bolsa Família
O rendimento recebido pelo jovem aprendiz não entrará no cálculo da renda familiar para o acesso ao Bolsa Família. Essa medida é estratégica para que os jovens de baixa renda busquem qualificação sem o medo de a família perder o benefício social. As férias do aprendiz com menos de 18 anos devem coincidir obrigatoriamente com o período de recesso escolar.
Prioridades e inclusão social
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou que o projeto ataca o problema dos chamados “nem-nem”, que somam quase 11 milhões de brasileiros. O sistema prioriza jovens de 14 a 18 anos, mas permite que maiores de idade atuem em funções insalubres ou que exijam carteira de motorista. A contratação será facultativa para microempresas, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos.
