A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de resoluções oficiais publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, a proibição drástica e a suspensão de comercialização de duas linhas populares de suplementos alimentares. As medidas visam expurgar do mercado de consumo produtos fabricados em total desacordo com as diretrizes sanitárias ou que apresentavam propagandas enganosas capazes de induzir os compradores ao erro.
Apreensão de cápsulas por origem desconhecida
A Anvisa decretou a proibição imediata da fabricação, distribuição, venda, publicidade e o uso do produto em todo o território nacional, ordenando o recolhimento e a apreensão de todos os frascos localizados nas prateleiras e e-commerces. Os técnicos sanitários constataram que o item possui origem e composição química completamente indeterminadas, sendo envasado por uma empresa desconhecida e sem registro nos órgãos competentes, operando na mais absoluta clandestinidade.
O Artro100 era divulgado falsamente como um medicamento milagroso capaz de combater inflamações crônicas, fortalecer as articulações do corpo, aliviar desconfortos físicos severos e melhorar de forma instantânea a mobilidade dos usuários. A agência reguladora reforça que suplementos alimentares têm a função exclusiva de complementar nutrientes na dieta, sendo proibida a atribuição de propriedades de cura ou prevenção de patologias em seus rótulos.
Recolhimento de creatina em gomas mastigáveis
A agência ordenou a suspensão da comercialização, distribuição e consumo dos lotes numerados como 0061.02.2026, 0367.11.2025 e 0012.01.2026. Neste caso específico, a própria indústria fabricante iniciou um processo de recolhimento voluntário do estoque após auditorias internas detectarem que o teor de pureza e a concentração de creatina nas gomas estavam completamente fora dos limites mínimos e máximos permitidos.
Os fiscais da vigilância sanitária municipal de Curitiba já iniciaram vistorias de rotina em lojas de produtos naturais, farmácias e distribuidoras da capital para garantir o cumprimento imediato do bloqueio de vendas. Os consumidores que adquiriram os lotes suspensos devem interromper o uso e solicitar o ressarcimento diretamente nos canais de atendimento das marcas.
