Direto da redação
Pela primeira vez desde o surgimento das suspeitas envolvendo a Operação Compliance e o chamado “Caso Master”, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se publicamente sobre as alegações contidas em relatórios produzidos pela Polícia Federal. Em documento formal enviado nesta segunda-feira (14) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, o magistrado negou ter cometido qualquer ilícito.
A manifestação da defesa foi protocolada no STF na véspera da sessão plenária desta terça-feira (15), data na qual os ministros da Corte se reúnem em caráter inédito para analisar os desdobramentos do relatório policial. O colegiado deverá deliberação sobre a legalidade dos elementos apresentados, o alcance da apuração e a eventual necessidade de instauração de um procedimento formal para investigar a conduta de Moraes no caso.
Ministro alega vício de origem e classifica atuação de André Mendonça como inconstitucional
O eixo central da defesa do ministro baseia-se no questionamento da legalidade dos atos instrutórios conduzidos pelo relator do caso no STF, ministro André Mendonça. Na petição, Moraes sustenta que as diligências e a quebra de sigilo foram ordenadas ex officio (de ofício), sem que houvesse requerimento formal da Procuradoria-Geral da República (PGR), provocação prévia da Polícia Federal ou autorização do Plenário do Supremo.
Moraes alegou também que as conclusões divulgadas no relatório fundamentam-se exclusivamente em anotações pessoais extraídas de blocos de notas do telefone celular de Vorcaro, sem comprovação de que o conteúdo tenha sido enviado ao seu conhecimento.
Sucesso da prisão no Aeroporto de Guarulhos é citado como prova de ausência de vazamento
A defesa do magistrado contesta a tese de que teria havido vazamento de dados sigilosos referentes ao cumprimento de ordens judiciais de prisão. A prisão de Daniel Vorcaro no Aeroporto Internacional de Guarulhos — efetuada enquanto o investigado portava seu passaporte e seu próprio telefone celular — demonstra que não havia conhecimento prévio por parte do empresário sobre os mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça.
