Direto da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a 11ª edição da cartilha que orienta o que agentes públicos podem ou não fazer durante o período eleitoral de 2026. A regra número um é clara: agentes do governo não podem divulgar ou endossar notícias falsas. Quem espalhar desinformação ou discurso de ódio corre o risco de ser punido por abuso de poder político e econômico.
Proibição de uso da máquina pública
O guia reforça que é proibido usar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidato. Políticos que ocupam cargos eletivos não podem transformar eventos oficiais em atos de campanha. Além disso, a participação em atividades eleitorais só é permitida fora do horário de trabalho. O objetivo é garantir que a estrutura do Estado não seja usada como vantagem pessoal, respeitando sempre o princípio da impessoalidade.
A AGU alerta que a atenção deve ser redobrada com a autopromoção. O agente público não pode usar o prestígio do cargo para induzir o eleitor a pensar que uma obra do governo é um mérito apenas pessoal. Mesmo que uma atitude não seja um crime eleitoral direto, ela pode ser considerada uma infração ética grave. O foco deve ser sempre o interesse da população, e não a carreira política de quem está no comando.
Calendário e propaganda na internet
A cartilha também funciona como um guia prático para evitar irregularidades administrativas. Ela detalha conceitos de improbidade e traz um calendário com as datas mais importantes do ano. Um ponto de destaque é a propaganda eleitoral na internet, que só será permitida a partir do dia 16 de agosto.
O governo espera que o documento ajude a manter a lisura do processo democrático e a confiança nas instituições. Com regras claras sobre o uso ético das redes sociais, a AGU quer prevenir ataques pessoais e a desqualificação moral entre os candidatos. O compromisso é fortalecer a democracia e garantir que as eleições de 2026 ocorram com transparência e respeito à lei. Afinal, a função pública exige responsabilidade acima de tudo.
