Direto da redação
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3158/25, que endurece significativamente o tratamento penal para crimes de natureza sexual, especialmente aqueles que vitimam crianças e adolescentes. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), classifica diversas condutas como crimes hediondos, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto.
Expansão do rol de crimes hediondos e combate à pedofilia
O texto aprovado, que agora segue para análise do Senado, altera tanto o Código Penal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Portal PRMais destaca que passam a ser considerados hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de crianças e a divulgação de cenas de estupro ou pornografia sem consentimento.
No âmbito do ECA, a lista de crimes hediondos passa a englobar praticamente todas as formas de exploração e abuso digital e físico, incluindo: Produção, agenciamento, difusão e armazenamento de pornografia infantil; Simulação de cenas de sexo com crianças por meio de representação visual ou adulteração; Aliciamento, assédio e indução de menores a atos libidinosos; Submissão de crianças e adolescentes à prostituição e exploração sexual.
Rigor na custódia: proibição de fiança e exceções
Uma das mudanças mais impactantes ocorre no Código de Processo Penal. A nova lei proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição e divulgação de cenas de apologia ao estupro. De acordo com a deputada Laura Carneiro, a medida atinge os crimes “mais nefastos” da legislação brasileira, buscando proteger de forma integral a dignidade de menores.
O Portal PRMais verificou que, embora o projeto seja rigoroso, ele prevê uma exceção para a proibição de fiança em casos de crimes com penas menores (reclusão de 1 a 4 anos). Entre as exceções estão a posse de material pornográfico envolvendo crianças e o aliciamento para exibição pornográfica. Contudo, para a maioria das infrações listadas, o acusado deverá aguardar o julgamento detido, sem a possibilidade de liberdade mediante pagamentos.
