Direto da redação
A Justiça de Goiás condenou o autoproclamado médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A decisão cível foi assinada pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório e atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual. A sentença considerou comprovado um padrão sistemático de agressões e abusos sexuais praticados no local ao longo de várias décadas.
O magistrado destacou a convergência dos relatos prestados por centenas de vítimas vindas de diversos estados brasileiros e de outros países. Segundo a decisão, o réu utilizou sua autoridade espiritual e a estrutura da entidade para abordar mulheres em situação de fragilidade e vulnerabilidade. A Justiça determinou que o médium e a instituição respondam de forma solidária pelos danos causados.
Defesa alegou prescrição dos fatos e ausência de condenação criminal definitiva
Durante o processo, a defesa de João de Deus solicitou o reconhecimento da prescrição de crimes ocorridos há mais de três anos do ajuizamento da ação. Os advogados também invocaram o princípio da presunção de inocência e a falta de trânsito em julgado na esfera penal. O Centro Espírita Dom Inácio de Loyola alegou que não teve participação nos atos e que não deveria ser responsabilizado. Todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz encarregado de julgar o caso.
O juiz ressaltou que a responsabilidade na esfera civil é independente do processo criminal e não exige a conclusão definitiva dos recursos na área penal. A sentença manteve a indisponibilidade de uma fazenda avaliada em R$ 41 milhões, localizada em Anápolis, como garantia de pagamento. O magistrado entendeu que o ambiente do centro facilitou a repetição sistemática dos ilícitos. A decisão garantiu os recursos necessários para a indenização das afetadas pelo esquema.
Médium acumula mais de duzentos anos de pena em processos na esfera penal
João de Deus foi preso no final de 2018 após a veiculação de relatos de vítimas em reportagens de alcance nacional. Na esfera criminal, o réu recebeu sentenças que somavam inicialmente quase quinhentos anos de reclusão por diversos crimes sexuais cometidos. Após o julgamento de recursos apresentados pelos advogados, o total das penas fixadas ficou em 214 anos e um mês de prisão. Desde março de 2020, o condenado cumpre sua pena em regime domiciliar.
