Direto da redação
Em decisão monocrática proferida neste sábado (3), véspera do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O
A determinação do ministro impõe ao TRE-PR a alteração imediata do status do candidato para a condição de “indeferido”. Além da cassação do registro, Floriano de Azevedo Marques ordenou que quaisquer votos eventualmente depositados na urna eletrônica para o número correspondente ao candidato do Partido Novo sejam considerados nulos na apuração oficial dos resultados.
Recurso contestou decisão do tribunal regional e citou cassação de 2023
A representação acolhida pela Corte Superior foi protocolada pela aliança partidária que apoia a candidatura de Requião Filho (PDT) ao governo estadual. O grupo de oposição questionava o acórdão regional sob o argumento de que a legislação eleitoral e a jurisprudência vigente impediam a diplomação ou o deferimento de registro.
Ao examinar o caso, o ministro relator fundamentou que o tribunal regional paranaense não apresentou elementos fáticos novos ou alteração jurídica capaz de afastar a tese firmada pelo plenário do próprio TSE em 2023, ocasião em que Deltan teve seu mandato de deputado federal cassado com base na Lei da Ficha Limpa. A ordem liminar emitida neste sábado será submetida, posteriormente, ao referendo dos demais ministros da Corte máxima eleitoral no Plenário Virtual.
Segurança jurídica e impacto no cenário político paranaense
A redefinição do quadro concorrencial na disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado Federal produz impacto direto nas estratégias das coligações partidárias nas últimas horas do pleito. A garantia da estabilidade institucional, a transparência no processo eleitoral e o rigor na aplicação da legislação são premissas fundamentais para assegurar a legitimidade do resultado expresso pela população paranaense nas urnas.
