Direto da redação
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime favorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao julgar o REsp 2.193.427/RS, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o tribunal afastou a incidência do chamado “divisor mínimo” no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de um aposentado que reunia mais de 15 anos de contribuições antes de julho de 1994.
A regra do divisor mínimo obriga a divisão da soma dos salários de contribuição pós-julho de 1994 por um número fixo de 108 meses, caso o segurado apresente poucas contribuições no período. Na prática, esse mecanismo achatava drasticamente o valor final da aposentadoria de quem tinha poucas recolhimentos recentes, mesmo quando os valores depositados ao longo da carreira eram elevados.
Entendimento do STJ sobre a lacuna legislativa da Reforma da Previdência
O tribunal fundamentou o posicionamento ao identificar uma brecha na legislação previdenciária para os benefícios concedidos entre a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e a entrada em vigor da Lei 14.331/2022. Nesse intervalo específico de tempo, não havia regulamentação que justificasse o travamento do cálculo com o redutor numérico de 108 contribuições para segurados que já possuíam histórico contributivo consolidado.
Como o trabalhador do caso concreto já havia preenchido o tempo mínimo de 15 anos de contribuições antes do plano real (julho de 1994), ele manteve o direito à concessão do benefício descartando as contribuições menores e mais recentes. A decisão reconheceu que impor o divisor mínimo nessa situação configurava um prejuízo indevido ao patrimônio do aposentado.
Critérios de elegibilidade e diferença para a “Revisão da Vida Toda”
A tese jurídica fixada pelo STJ beneficia especialmente os aposentados que tiveram o benefício concedido entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022. No entanto, por se tratar de uma decisão em processo individual, o INSS não fará a correção automática dos proventos.
