O eleitor que for às urnas neste 4 de outubro, data que marca o primeiro turno das eleições, deve ficar atento às regras de segurança na hora de votar. O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros aparelhos eletrônicos continua estritamente proibido dentro da cabine de votação, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Atualização do TSE abrange novos dispositivos
Para acompanhar a evolução tecnológica e cobrir lacunas deixadas por aparelhos que não existiam quando a lei foi concebida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas de restrição para o pleito.
Dessa forma, ficam formalmente vedados na cabine de votação:
- Relógios inteligentes (smartwatches);
- Óculos com câmera ou recursos de gravação;
- Equipamentos de radiocomunicação;
- Qualquer outro instrumento vestível capaz de registrar ou transmitir imagens, mesmo que de maneira indireta.
A recomendação da Justiça Eleitoral é para que os eleitores deixem os aparelhos desligados ou com os mesários antes de se dirigirem à urna, garantindo a celeridade e a segurança do processo democrático.
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