Direto da redação
A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira (7) para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações, promovendo um severo endurecimento no combate a crimes sexuais contra menores. A norma amplia significativamente o alcance das investigações em meios digitais, autorizando patrulhamentos e rondas virtuais sem a necessidade de autorização judicial prévia.
O novo texto legal traz diretrizes inéditas para punir com mais rigor os crimes cometidos com o apoio de inteligência artificial e ferramentas tecnológicas. As penas serão agravadas para criminosos que utilizarem recursos como deepfakes, filtros manipulados ou técnicas de anonimização de IP para enganar vítimas e ocultar sua identidade das autoridades. Conteúdos gerados ou adulterados por sistemas inteligentes com conotação sexual agora são enquadrados diretamente como materiais ilegais sujeitos a punição.
Acolhimento às vítimas e ressarcimento de custos
No âmbito da proteção social, a legislação assegura que crianças e adolescentes afetados recebam atendimento psicossocial contínuo no Sistema Único de Saúde. O suporte especializado levará em consideração os danos psicológicos gerados pela circulação constante de imagens e vídeos nas redes e plataformas digitais. A regra determina que o agressor deverá ressarcir integralmente todos os custos do tratamento médico prestado às vítimas, aliviando os gastos públicos gerados pelo crime.
O pacote de mudanças também amplia as penalidades aplicadas ao enquadrar condutas graves de aliciamento, armazenamento e produção de material no rol de crimes hediondos. As novas penas para produção e divulgação chegam a dez anos de reclusão, com aumentos específicos se houver compartilhamento em múltiplas redes ou plataformas digitais. A legislação facilita ainda a decretação de prisão preventiva para os investigados e autoriza o bloqueio de bens e valores obtidos de forma ilícita.
Punições severas para o uso de anonimização digital
O uso de redes virtuais privadas, ocultação de IP e outras técnicas cibernéticas para dificultar a identificação do autor resultará no aumento da pena de um terço a dois terços. Essa medida visa combater a sensação de impunidade frequentemente associada aos crimes cometidos no ambiente virtual e em fóruns clandestinos. Com a entrada em vigor da lei, o Brasil consolida uma das estruturas jurídicas mais rigorosas do mundo na proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes.
