Direto da redação
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou formalmente quatro pessoas pelo envolvimento na morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump (salto de ponte com corda dinâmica). A peça acusatória foi apresentada à Justiça e aponta que três dos investigados devem responder por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A quarta integrante do grupo foi denunciada por omissão imprópria e fraude processual.
A tragédia ocorreu no dia 13 de junho em um viaduto ferroviário desativado conhecido como “Ponte do Esqueleto”, localizado na cidade de Limeira, no interior paulista. De acordo com o relatório das investigações policiais, a jovem aceitou participar de uma modalidade de salto conhecida como “aviãozinho”, na qual o praticante é impulsionado fisicamente pelos próprios operadores para ganhar velocidade. No entanto, ela foi arremessada ao vazio sem que a corda de segurança principal estivesse devidamente acoplada ao seu peitoral. A queda livre de aproximadamente 30 metros causou politraumatismo imediato e resultou na morte da vítima.
Organização priorizava lucro e engajamento nas redes sociais
Conforme os argumentos apresentados pelo Ministério Público, os denunciados organizavam o evento radical de forma comercial para dezenas de clientes diariamente, operando sem nenhuma estrutura de suporte médico adequada e ignorando protocolos internacionais de segurança. A apuração técnica comprovou que os responsáveis diretos deixaram de realizar verificações de segurança obrigatórias, como a checagem dupla dos mosquetões e amarrações, mesmo tendo plena consciência dos riscos fatais que a conduta negligente trazia.
No caso específico da mulher que atuava como organizadora geral do evento, o MP-SP sustentou que ela possuía o dever legal de interromper as atividades imediatamente após falhas operacionais prévias. Contudo, os saltos continuaram sendo vendidos mesmo após a coordenação tomar conhecimento de que um incidente similar, de menor gravidade, havia ocorrido no mesmo local em semanas anteriores.
Ordem para apagar arquivos de vídeo motiva denúncia por fraude
O Portal PRMAIS apurou que, além das graves acusações relacionadas ao homicídio com dolo eventual, a organizadora foi indiciada por fraude processual por tentar obstruir o trabalho da polícia. Segundo os depoimentos colhidos de testemunhas, ela determinou expressamente que funcionários localizassem e apagassem de forma definitiva os arquivos e imagens registradas pela câmera do modelo GoPro que a vítima utilizava presa ao corpo no momento do acidente, tentando ocultar as provas materiais do erro.
